Conhecimento de transporte Eletrônico

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Conhecimento de transporte Eletrônico

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Objetivos do Conhecimento de Transporte Eletrônico

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como objetivo substituir o uso do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), em papel por documentação eletrônica. A Implantação do Projeto CT-e representa uma grande avanço nas atividades de transporte, facilitando a comunicação com a SEFAZ e demais órgãos fiscais. O Projeto permite a Padronização Nacional do CT-e bem como o seu compartilhamento entre as administrações tributárias.

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (25/10/2007), que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

 

· Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

 

· Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

 

· Conhecimento Aéreo, modelo 10;

 

· Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

 

· Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

 

· Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.