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X-ERP - Objetivo do Programa |
A Carta de Correção e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento, instutído pela Nota Técnica 2011/003 para corrigir as informações da Nf-e. O autor desse evento é o próprio emissor da nota.
X-ERP - Carta de Correção NF-e |
A Carta de Correção tem como pré requisitos:
No menu principal, selecione: Comercial -> Nota Fiscal Eletrônica -> Carta de Correção Eletrônica
Uma NF-e autorizado pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que o NF-e tem existência própria e a autorização de uso do mesmo está vinculado ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
Por esse motivo é possível sanar erros (não vedados pela legislação) em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Este formulário será preenchido com todas as informações solicitadas sobre a NF-e que deve ser corrigido na sua parte superior.
Série da Nota: Refere-se a série da nota.
Número da Nota: Refere-se ao número da nota.
Data da Emissão: Refere-se a data da emissão da NF-e.
Situação das Notas: Refere-se a situação atual da nota.
Data e Hora: Refere-se a data e hora do preenchimento das informação para envio da carta de correção.
Código do Cliente: Refere-se ao cliente da nota.
Chave NF-e: Refere-se a chave da NF-e, fornecida pelo SEFAZ.
Protocolo Emissão: Refere-se ao número do protocolo fornecido pelo SEFAZ.
Sequencia Evento: Refere-se a sequencia de evento.
Descrição da Ocorrência: Campo onde o usuário deverá justificar o motivo do envio da carta de correção.
X-ERP - Carta de Correção NF-e - O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e) |
Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:
•CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
•Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
•Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
•Peso ou quantidade de volumes;
•Dados do Transportador
•Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
•Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
•Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
X-ERP - Carta de Correção NF-e - O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e |
Erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:
•Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
•Destaque de Impostos
•Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
•Valores Fiscais
•Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
•Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
•Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.
Existe um forma mais simples de Gerar a Carta de Correção da NF-e sem que seja necessário o usuário entrar com todos os dados.Isso pode ser feito a partir da nota fiscal (cad_notas.php).
No bloco de informações Dados da Nota na Nota Fiscal, basta selecionar o ícone de Carta de Correção.
A página seguinte mostra uma carta de correção já com os campos devidamente preenchidos.
Ao selecionar o botão Alterar, será enviado a carta de correção em formato XML para o SEFAZ.
X-ERP - Carta de Correção NF-e - Receita Estadual |
Para verificar se foi realizado com sucesso a emissão da carta de correção, o usuário poderá acessar o site da Receita Estadual da origem da nota expedida, e com a chave de acesso visualizar a carta.