Carta de Correção NF-e

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Carta de Correção NF-e

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tog_plusX-ERP - Objetivo do Programa

 

A Carta de Correção e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento, instutído pela Nota Técnica 2011/003 para corrigir as informações da Nf-e. O autor desse evento é o próprio emissor da nota.

tog_plusX-ERP - Carta de Correção NF-e

 

A Carta de Correção tem como pré requisitos:

 

No menu principal, selecione: Comercial -> Nota Fiscal Eletrônica -> Carta de Correção Eletrônica

 

Uma NF-e autorizado pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que o NF-e tem existência própria e a autorização de uso do mesmo está vinculado ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

 

Por esse motivo é possível sanar erros (não vedados pela legislação) em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

 

Este formulário será preenchido com todas as informações solicitadas sobre a NF-e que deve ser corrigido na sua parte superior.

 

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Série da Nota: Refere-se a série da nota.

Número da Nota: Refere-se ao número da nota.

Data da Emissão: Refere-se a data da emissão da NF-e.

Situação das Notas: Refere-se a situação atual da nota.

Data e Hora: Refere-se a data e hora do preenchimento das informação para envio da carta de correção.

Código do Cliente:  Refere-se ao cliente da nota.

Chave NF-e: Refere-se a chave da NF-e, fornecida pelo SEFAZ.

Protocolo Emissão: Refere-se ao número do protocolo fornecido pelo SEFAZ.

Sequencia Evento: Refere-se a sequencia de evento.

Descrição da Ocorrência: Campo onde o usuário deverá justificar o motivo do envio da carta de correção.

 

tog_plusX-ERP - Carta de Correção NF-e - O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)

 

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:

 

CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;

Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;

Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;

Peso ou quantidade de volumes;

Dados do Transportador

Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)

Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)

Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

tog_plusX-ERP - Carta de Correção NF-e - O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

 

Erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:

 

Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS

Destaque de Impostos

Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado

Valores Fiscais

Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente

Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos

Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

 

Existe um forma mais simples de Gerar a Carta de Correção da NF-e sem que seja necessário o usuário entrar com todos os dados.Isso pode ser feito a partir da nota fiscal (cad_notas.php).

 

No bloco de informações Dados da Nota na Nota Fiscal, basta selecionar o ícone de Carta de Correção.

 

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A página seguinte mostra uma carta de correção já com os campos devidamente preenchidos.

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Ao selecionar o botão Alterar, será enviado a carta de correção em formato XML para o SEFAZ.

 

tog_plusX-ERP - Carta de Correção NF-e - Receita Estadual

Para verificar se foi realizado com sucesso a emissão da carta de correção, o usuário poderá acessar o site da Receita Estadual da origem da nota expedida, e com a chave de acesso visualizar a carta.