X-ERP - Objetivo do Programa
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O programa Tipo de Regime Fiscal - ICMS tem como objetivo de cadastrar os tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real entre outros previsto na legislação.
X-ERP - Tipo de Regime Fiscal - ICMS
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O programa Tipo de Regime Fiscal - ICMS tem como pré requisitos:
No menu principal, selecione: Cadastros -> Tabelas Fixas do Fiscal -> Tipo de Regime Fiscal - ICMS
Tipo de Regime Fiscal: Código que identifica o tipo de regime fiscal.
Descrição do Tipo de Regime Fiscal: Descrição do Tipo de Regime Fiscal, normalmente o nome já denominado pela legislação.
Contribuinte de ICMS?: Selecionado em caso de o tipo de regime ser contribuinte de ICMS.
Tipo de Regime Fiscal Disponiveis no Sistema X-ERP
Cód. Tipo de Regime Fiscal
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Descrição do Tipo de Regime Fiscal
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1 - Consumidor Final
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Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).
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2 - Regime Normal - PJ com Inscrição Estadual - Não optante pelo Simples
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Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
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3 - Regime Simples Nacional
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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
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4 - Microempreendedor Individual
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Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. ... O MEI deverá depositar também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
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5 - Revenda
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6 - Indústria
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7 - FILIAL
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9 - Coligada
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C - Uso e Consumo
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Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).
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I - ISENTO DE ICMS
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Contribuinte isento. O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém, por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.
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IST - Isento de Substituição Tributária
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Para algumas situações e operações não é possível realizar a aplicação da Substituição Tributária para o ICMS.
EXEMPLOS:
• Saída de mercadoria de importador ou industrial com destino a outro contribuinte de tipo substituto do mesmo tipo de produto. Para alguns estados, a legislação estabelece que “mesmos produtos são apenas aqueles de mesma marca”. • Retirada de mercadoria para outra empresa substituta que não seja um estabelecimento varejista daquela mercadoria. • Saída de mercadoria de estabelecimento substituto para outra empresa que fará a industrialização da mercadoria para o destinatário. • Retirada para estado de destino onde o regime de ST só se aplique a operações internas. • Saída de mercadoria com rumo interestadual em casos em que exista convênio com o produto entre ambos os estados envolvidos. • Saída de produto em rumo interestadual para estado de destino em que não haja protocolo de substituição tributária
A substituição tributária também não será aplicada nas seguintes hipóteses: transferência de produtor ou importador para outro estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica, exceto estabelecimentos varejistas; operações de estabelecimentos industriais voltadas à industrialização de matérias-primas, produtos intermediários ou ainda produtos para embalagem; operações cujo destinatário seja passivo de ST de mesma mercadoria.
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Após preencher todos os campos necessários, selecionar Gravar/Alterar.
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Cadastro Tipos de Clientes