Vínculo Empregatício: Selecionar se o funcionário tem algum vinculo empregatício. Vínculo Empregatício
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Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.
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Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.
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Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazo indeterminado.
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Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazo indeterminado.
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Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência.
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Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
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Servidor público não efetivo (demissível ad nutum ou admitido por meio de legislação especial, não-regido pela CLT).
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Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS (CF/1988), art. 7º, inciso III.
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Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
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Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
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Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.
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Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.
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Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazo determinado.
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Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/1973, por prazo determinado.
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Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS ou Dirigente Sindical.
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Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.
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Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
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Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual.
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Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal.
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Cargo Atual: Entre com o nome do pai do funcionário.
Data de Admissão: Informa-se a data de inicio do contrato de Trabalho.
Tipo de Admissão: Informa-se qual o tipo de admissão realizada à este funcionário. Tipo Admissão
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Admissão de empregado no primeiro emprego (1º registro).
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Admissão de empregado com emprego anterior (2º emprego).
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Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.
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Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.
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Reintegração.
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Tipo de Turno: Seleciona o tuno de trabalho do funcionário.
Horas por Semana: Horas semanais trabalhadas pelo funcionário.
Horas por Mês: Horas mensais trabalhadas pelo funcionário.
Tipo de Salário: Informar o tipo de selário do funcionário.
Salário Contratual: Informar o salário contratual do funcionário.
Sindicato: Informa-se o código do sindicato que o funcionário está alocado.
Centro de Custo do Funcionário: Informa-se o centro de custo que o funcionário está alocado.
Tipo de Revezamento: Refere-se ao tipo de revezamento.
Departamento: Refere-se ao código do departamento.
Beneficiário Reabilitado? Ticar este campo se o funcionário for um beneficiário reabilitado.
Não Recolher INSS? Seleciona caso não recolha INSS.
Alocado? Selecionar se o funcionário esta alocado.
Data de Demissão: Informa-se a data de inicio do contrato de Trabalho.
Tipo de Demissão: Informa-se qual o tipo de demissão realizada à este funcionário. Tipo Demissão
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Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador ou servidor demitido
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Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador
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Término do contrato de trabalho.
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Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).
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Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado ou exoneração a pedido.
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Transferência/movimentação do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente
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Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente
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Mudança de regime trabalhista
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Reforma de militar para a reserva remunerada.
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Falecimento.
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Falecimento decorrente de acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa)
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Falecimento decorrente de acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência
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Falecimento decorrente de doença profissional.
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Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual.
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Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual.
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Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.
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Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.
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Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.
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Aposentadoria compulsória.
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Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.
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Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.
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Aposentadoria especial, com rescisão contratual.
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Aposentadoria especial, sem rescisão contratual.
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