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O programa Carta de Correção Eletrônica - CT-e tem por objetivo gerar uma carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
IV - Número e série do CT-e
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A Carta de Correção Eletrônica CT-e tem como pré requisitos:
1) Série do conhecimento;
2) Número do conhecimento;
3) Data da emissão;
4) Data e Hora.
No menu principal, selecione: Comercial -> Conhecimento de Transporte Eletrônico -> Carta de Correção Eletrônica CT-e
Um CT-e autorizado pela SEFAZ não pode ser mais modificado, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que o CT-e tem existência própria e a autorização de uso do mesmo está vinculado ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
Por esse motivo é possível sanar erros (não vedados pela legislação) em campos específicos do CT-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Este formulário será preenchido com todas as informações solicitadas sobre o CT-e que deve ser corrigido na sua parte superior.
A segunda parte do formulário é separado em tres colunas de dados:
Grupo de dados: Grupo de dados que pertence a alteração necessária. Ex: Endereço remetente, dados do veículo, etc.
Complemento: Informação complementar (ao grupo). Ex: CPF Motorista, Placa do Veículo, etc.
Valor Alterar: Valor para alterar informado pelo usuário.
Após entrar com as informações necessárias, selecione Gravar.
Existe um forma mais simples de Gerar a Carta de Correção do CT-e sem que seja necessário o usuário entrar com todos os dados.Isso pode ser feito a partir do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
No bloco de informações Dados Adicionais do CT-e, basta selecionar o ícone de Carta de Correção.
O link irá redirecionar o usuário para a tela de geração da Carta de Correção.
A partir destas informações já preenchidas o usuário precisa apenas informar os motivos da geração da Carta de Correção como no exemplo abaixo.